O recurso de agravo de instrumento serve para impugnar as decisões judiciais interlocutórias, aquelas que não põem fim à fase do processo. Se você fez um pedido em sede liminar que foi indeferido, o que se pode fazer é agravar a decisão, ao Tribunal respectivo.
De acordo com o art. 1.015 e seguintes, CPC, assim deve ser a forma das razões de agravo:
(folha de rosto)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...
Autos nº ... (número da ação originária)
Origem: ... (Juízo onde tramita a ação originária)
Classe: Ação de...
Agravante: Nome da parte que quer impugnar a decisão
Procurador: Nome do advogado, nº da OAB e endereço
Agravado: Nome da parte oposta
Procurador: Nome do advogado da parte, nº da OAB e endereço
Nome do Agravante, qualificação sucinta, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seu procurador adiante assinado, com endereço profissional à Rua ..., vem, perante Vossa Excelência, nos termos dos arts. 996, 1.015 e seguintes, Código de Processo Civil, interpor
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela,
em face da r. decisão interlocutória ... que indeferiu a tutela de urgência requisitada nos autos de ação ..., em trâmite junto à ... .
Requer-se seja este recurso recebido, processado, conhecido e provido, para os fins nele declinados, conforme os motivos de fato e de direito expostos nas razões anexadas. Na oportunidade, registra que os autos de ação originária são eletrônicos e, assim, dispensada a apresentação das peças elencadas no art. 1.017, I e II, CPC, conforme o § 5º do mesmo artigo.
Local, data.
(assinado eletronicamente, se for o caso)
Nome do Advogado
Número da OAB
.
(outra folha; obs: gosto de usar a quebra de página para melhorar a formatação da peça)
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Autos nº ...
Classe: Ação...
Agravante: Nome da parte
Agravado: Nome da parte contrária
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES,
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A),
I. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECUSAL E CABIMENTO
De início, anote-se que presentes os pressupostos prévios de admissibilidade do recurso ora manejado. Tomando-se por base a classificação tradicional dos requisitos de admissibilidade recursal, o expediente é cabível (art. 1.015, I, CPC) e adequado. Ademais, nos termos do art. 1.017, § 5º, CPC, os autos do processo são eletrônicos, ficando dispensada a apresentação das peças referidas no art. 1.017, caput, I e II, CPC.
O instrumento é tempestivo, haja vista o registro de ciência na data de ... (prazo de 15 dias) no sistema eletrônico, e respeita a regularidade procedimental, não havendo fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer. Presentes, também, o interesse, decorrente do não acatamento da decisão inicial, e a legitimidade recursal (art. 996, caput, CPC).
Ademais, a decisão interlocutória agravada é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, justificando-se a interposição do presente recurso.
II. RELATÓRIO
Apresentar, de modo sucinto, um resumo do que aconteceu até o momento, materialmente e processualmente. Para agravar uma decisão que indeferiu a tutela de urgência, por exemplo:
Trata-se de irresignação da Autora contra a decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido em face de ..., por não vislumbrar os requisitos para sua concessão.
Em síntese, o autor ingressou com ação... para tal motivo, considerando que... .
Tendo em vista a situação crítica... , pleiteou, em sede liminar os seguintes itens: (i)... (ii)...
Em justificação prévia, a parte contrária informou que...
O d. Juízo a quo ressaltou que ..., e por isso decidiu que...
Tal decisão, com a devida vênia, não merece prosperar pelas razões que a Autora passa a desenvolver, pois caso não haja sua modificação... .
III. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
III.1 Colocação da Questão
...
III.2 Da Necessidade de Reforma da Decisão
...
Lembrar da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão que levaram ao dispositivo. Não fazer uma negativa geral, sob pena do recurso não ser conhecido (art. 932, III, CPC).
IV. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, fica demonstrado o periculum in mora ... a verossimilhança das alegações ...
Requer-se, assim:
a) o conhecimento do presente recurso de agravo de instrumento, por se tratar de expressa previsão legal, de acordo com o art. 1.015, I, CPC;
b) a antecipação de tutela recursal, nos termos do art. 1.019, I, CPC, comunicando a decisão ao Juízo a quo;
c) o regular processamento ao presente agravo de instrumento, com a intimação do Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal;
d) finalmente, seja dado provimento ao presente recurso, confirmando-se a antecipação de tutela recursal e reformando-se a r. decisão agravada que não concedeu a tutela requisitada em sede de urgência.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado,
OAB nº...
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