Fato jurídico em sentido amplo é acontecimento, natural ou humano, que gera efeitos na órbita do Direito (nascimento, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos). Os fatos jurídicos podem ser categorizados da seguinte maneira:
1. Fatos jurídicos em sentido estrito: simples manifestações da natureza, sem qualquer participação da vontade humana. Subdividem-se em a) ordinários: nascimento, morte, decurso de tempo, doença; e b) extraordinários: caso fortuito ou força maior.
2. Atos-fatos jurídicos: ato humano, em que a vontade do agente é irrelevante. Exemplos: achado de um tesouro, destruição em estado de necessidade.
3. Atos jurídicos: manifestações da vontade humana. Subdividem-se em a) atos jurídicos em sentido estrito: simples declarações de vontade que produzem efeitos já estabelecidos na lei – casamento, reconhecimento de filho, fixação de domicílio, apropriação de coisa abandonada, tradição; b) negócios jurídicos: declarações da vontade humana destinadas a produzir determinados efeitos, permitidos por lei e desejados pelo agente; c) atos ilícitos: praticados com culpa, produzem lesão a um bem jurídico e fazem nascer a obrigação de indenizar.
Fonte: AMARAL, F. Direito Civil - Introdução. 2008, p. 379 e s.
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