O que é?
Instituído pela Lei 8.036/90, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Saque emergencial do FGTS
O saque emergencial do FGTS será liberado inicialmente em conta social gratuita da Caixa a partir do dia 15 de junho de 2020. Por meio da conta social é possível pagar contas e fazer compras através do aplicativo Caixa Tem. Porém será necessário aguardar alguns dias para que o fundo possa ser transferido para outros bancos ou também para saque em dinheiro.
É importante destacar que mesmo que o calendário de saques do FGTS ainda não foi anunciado, pelo menos não até o momento a medida já está autorizada para começar no dia 15, onde os pagamentos vão ser liberados até o dia 31 de dezembro.
Quem vai poder sacar?
O saque de até um salário mínimo (R$ 1.045) estará disponível somente para os trabalhadores que tenham esse saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. O que isso significa na prática? Que você precisa ter dinheiro em uma conta do emprego atual (a ativa) ou alguma conta de trabalhos anteriores (as inativas).
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